Casamento gratuito é um direito de todos

16/12/2013 16:22
 
Hoje, vou falar um pouquinho com vocês sobre a gratuidade do casamento civil para algumas pessoas. Existe, no Direito Brasileiro, a possibilidade de pessoas reconhecidamente pobres se casarem independentemente do pagamento de emolumentos do cartório. O Código Civil, em seu artigo 1.512, parágrafo único, assegura às pessoas cuja pobreza for declarada, o direito à isenção de emolumentos e despesas para o casamento, registro e primeira certidão.
 
O casamento  faz parte dos sonhos e projetos de todo casal. Entretanto, muitos não têm condições de bancar com as despesas da cerimônia no civil se este também é o seu caso, saiba você tem direito de casar gratuitamente, é isso mesmo!
 
A primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.
Este beneficio, aprovado em 2002, consta no artigo nº 1.512, parágrafo único, do código civil brasileiro. Para recebê-lo o casal deve apresentar uma declaração que comprove sua falta de recursos financeiros. Podemos ajudá-lo se não souber como fazer é só entrar em contato.
 
Se o oficial de registro tenha dúvida sobre a veracidade da declaração, deverá esclarecer aos noivos de que a falsidade ensejará responsabilidade civil e criminal do interessado (artigo 30, § 3º da Lei de Registros Públicos).
 
Se os noivos desejam realizar o casamento em diligência, ou seja, fora do cartório, o ato somente poderá ser gratuito se eles estiverem em situação de extrema urgência (exemplo: noivo que está internado com câncer terminal e não pode se locomover ao cartório). Como a finalidade da lei é assegurar o direito ao casamento a todos, esta hipótese não se enquadra, pois o juiz ou o oficial de registro teria que se deslocar, o que causaria um custo pessoal a eles.
 
 
A publicação de editais de proclamas é custeada pelo Estado, por meio da imprensa oficial, caso o jornal que publica os editais de proclamas da Serventia não faça gratuitamente a publicação
 
Para solicitar esse casamento gratuito, basta chegar no cartório e falar "Quero o casamento gratuito". Ele não será igual ao casamento normal porque você precisar obedecer a três regras: 1. O casamento só poderá ser realizado de segunda a quinta feira; 2. Somente pela manhã; 3. Você não poderá escolher o juiz;
 
 
É importante dizer também que o casamento gratuito tem um número limitado de vagas por mês, então tem que ir com antecedência ao cartório pra conseguir a data, ou pelo menos a mais próxima da que você quer.
 
 
Dos documentos necessários pra dar entrada no civil é preciso a Certidão de Nascimento, RG + CPF e comprovante de residência, tudo de ambos os noivos. Tem que levar a original de todos e se quiser adiantar logo, levar também 2 cópias de cada documento.
Sete dias depois, os dois noivos + duas testemunhas devem comparecer ao cartório para assinarem a entrada.As testemunhas devem levar RG e comprovante de residência com uma cópia de cada. No caso de um dos noivos não poder comparecer, é necessário apresentar uma procuração que autorize outra pessoa além do futuro cônjuge e das testemunhas para assinar, lembrando que procurações valem por 90 dias e isso tem que ser avaliado de acordo com o tempo para o casamento.
 
Prontinho, aí é só esperar pelo dia marcado. Para quem não quiser procurar e se informar na sua cidade sobre o casamento gratuito e pague o normal, é necessário dar entrada nos documentos com no mínimo 30 dias de antecedência do dia do casamento civil.
 
Os noivos só terão despesa com o juiz de paz. Entretanto, o valor cobrado é baixo, algo em torno de R$28,00 em média, o preço de um casamento no civil custa entre R$160,00 e R$300,00, dependendo da região do país.
 
Além do que, se você não tiver condições de bancar o casamento no religioso, é interessante ressaltar que há o casamento comunitário realizado em diversas cidades onde é promovido pelas prefeituras possibilitando assim a união de centenas de casais ao mesmo tempo.
 
Documentos necessários:
 
Solteiros
Certidão de Nascimento;
Carteira de identidade (RG);
Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
Comprovante de residência.
 
Divorciados
Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
 
Viúvos 
Certidão de casamento;
Certidão de óbito do ex-cônjuge;
Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
 
Estrangeiros Solteiros 
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
Certidão de Nascimento*;
Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
 
Estrangeiros Divorciados 
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
 
Estrangeiros Viúvos
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
 
( * ) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
 
Menores de 18 anos
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
 
Menores de 16 anos
Apenas podem se casar com autorização judicial.