O conselho Nacional de Justiça

05/05/2013 10:43

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nasceu da emenda 45 que criou o controle externo da magistratura e a reforma do Judiciário.

A Carta Magna Brasileira determina ao CNJ, no art 103 - B § 4º,  a competencia para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos Juizes, zelando pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura,  possui o poder de conhecer diretamente as reclamações contra membros do Judiciário podendo aplicar sanções administrativas, a possibilidade de rever as decisões dos processos disciplinares promovidos em face dos membros do Judiciário  e julgados a menos de um ano, e, a confecçãode relatórios da atividade do Judiciário devendo propor providencias aos problemas constatados. 

É evidente que o trabalho do CNJ obedece aos principios constitucionais dando efetividade aos mesmos por meio de suas Resoluções editadas das quais vamos destacar algumas.

A Resolução nº 7/2005 vedou a contratação sem concurso público de parentes e afins de magistrados e servidores do Poder Judiciário para atuarem no seu ambito, coibindo a existencia do chamado nepotismo no seio do Judiciário, e materializando os principios do artigo 37 da CF.

A contratação indiscriminada de parentes atenta contra a moralidade do serviço público, além de ofender a impessoalidade, deixando a desejar a eficiencia, pois o concurso afere a quelidade do servidor.

A Resolução 44/2007permitiu que qualquer cidadão pudesse ter acesso aos registros de condenação civil por ato administrativo cuja sentença esteja em execução, dando efetividade as sanções de contratar com a Administração Pública, de ocupar cargos na Administração, de contrair emprestimos Públicos, receber incentivos fiscais, perda dos direitos politicos, obrigação de reparação do dano causado e pagamento de multa civil. Antes do cadastro era impossivel  a Administração fazer consulta quanto as condenações anteriores, dada a multiplicidade de Juizos nos quais poderia ter tramitado eventual ação de improbidade.

As Resoluções 44/2007 e 65/2008 criaram tabelas únicas de classes processuais e a numeração única de todos os processos em tramite ma Justiça, tornando possivel a instituição de base para uma organização simplificada e mais acessivel quanto a movimentação de processos, efetivando o principio da publicidade.

As Resoluções 90 e 91/ 2009 tratam do nivelamento da tecnologia da informação, da comunicação oficial por meio eletronico, possibilitando o desenvolvimento do PJe (processo Judicial Eletronico) com grande redução de custos e maior eficiencia para os Tribunais.

A Resolução 60/2008 editou o Código de ética da Magistratura, aprimorando o serviço prestado, exigindo de todo aquele que um cargo ou função pública um padrão ético e moral acima de qualquer suspeita.

A Resolução 79/2009 determinou a obrigação dos Tribunais Brasileiros colocarem a disposição do público todos os seus dados, tornando a Administração mais transparente e acessivel, pois todos podem ver o que nela ocorre especialmente quanto a gestão financeira e administrativa, inibindo mazelas e desvios que antes eram comuns.

A Resolução 114/2010 tratou do planejamento, execução e obras do Poder Judiciario, criou um novo paradigma nacional para a edificação e reforma de predios públicos, pois havia uma preoucupação com a disparidade das obras e com os recursos mal administrados, ainda, privilegiou a acessibilidade aos prédios garantindo acesso aos portadores de necessidades especiais e idosos.

A Resolução 125/2010 instituiu a politica de Tratamento dos Conflitos no Judiciario, garantindo o incentivo à conciliação, visando diuminuir a litigiosidade da sociedade, logrando a pacifiação social e melhor desempenho do Judiciário.

A Resolução 138/2011 institucionalizou o Fórum Nacional de Ações Coleitvas em carater permanente, adotando mecanismos efetivos de massa que hoje se avolumam nos Tribunais.

A Resolução 89/2009 institucionalizou os multirões carcerários como mecanismo de revisão periódica das prisões, dentre as irregularidades existentes podemos destacar casos de penas cumpridas com réus presos e outras formas de detenção ilegal de pessoas.

A Resolução 134/2011 dispôs sobre o deposito de armas e munições, decorrente da necessidade de o Poder Judiciario dar destino aos armamentos apreendidos, que eram obejtos de furtos e roubos, colocando em risco a segurança de todos que passavam a ser vitimas de novos delitos cometidos com esses instrumentos, reforçando ainda o desarmamento no Brasil, colocando os artefatos em locais protegidos e providenciando sua destruição.

O CNJ além de aprimorar o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário, conseguiu boa utilização de seu poder constitucional efetivando preceitos constitucionais como os que regem a Administração e os que fixam as garantias individuais indisponiveis.